quarta-feira, 11 de setembro de 2013

FINANÇAS PÚBLICAS


O QUE É PPA?

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento normativo que visa quantificar, especificar e qualificar os custos de cada projeto de duração plurianual ou continuada das administrações públicas de cada esfera de governo da nossa Federação.

O PPA é uma inovação instituída pela Constituição Federal de 1988, onde determina no § 1º do seu artigo 165, que a Lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A elaboração do PPA é de competência do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que seve ser submetida à aprovação do Poder Legislativo a cada 04 (quatro) anos.

O QUE É LDO?

É um instrumento jurídico adotado pela Constituição Federal de 1998 que é parte do processo de planejamento orçamentário das atividades da administração pública no Brasil.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também conhecida pela sigla “LDO”, tem como finalidade básica, integrar as orientações contidas no Plano Plurianual, às metas a serem alcançadas através da Lei Orçamentária Anual. Ou seja, é um instrumento de ligação entre o PPA e a LOA.

A LDO é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O QUE É LOA?

A Lei Orçamentária Anual ou LOA, como também é conhecida, é uma lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública para cada exercício, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

A LOA é também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

Ela é obrigatória para a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

O QUE É FPM?

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada ao Distrito Federal e aos Municípios. É uma espécie das transferências expressamente previstas na Constituição Federal;

O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.

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