quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA (O) SECRETÁRIA (O)





1.      PRINCÍPIOS DE CARÁCTER GERAL

Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e desempenhar o exercício da sua profissão com honra e dignidade.

Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa fé.
Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por razões ligadas ao exercício da sua profissão.

2.      OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS

Do sigilo profissional

Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o exercício da profissão de secretário (a), sem esquecer que existem leis que o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreendem:

As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;

Os factos de conhecimento limitado que afetem os seus superiores, colegas ou quaisquer membros do coletivo em que o (a) secretário (a) realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiês pessoais, profissionais ou médicos;

A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como confidencial reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.

O (a) secretário (a) evitará fazer cópias de informação confidencial e conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.

O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade para a qual traba­lha o (a) secretário (a), que deve corresponder à confiança que o seu superior deposita nele (a) ao con­fiar-lhe e partilhar com ele(a) informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal do (a) secretário (a).

Relações com os colegas

O (a) secretário (a) deve abster-se de qualquer concorrência desleal em relação aos seus colegas. A discrição é um elemento específico nas relações externas do(a) secretário(a) é o fundamento essencial da sua capacidade de salvaguarda do sigilo profissional. O(a) secretário(a) deve ter consciência de que a discrição é de uma importância fundamental. O que para outros membros do coletivo podem ser leves faltas de respeito ou problemas de convivência (comentários de desprezo para com colegas, comentários ofensivos, jocosos ou em tom de brincadeira; ou duvidar publicamente da qualidade técnica de um superior), para o (a) secretário(a) é algo que está vinculado ao seu comportamento profissional.

É obrigação de qualquer secretário (a) oferecer a sua colaboração a todos os seus colegas, quan­do a sua intervenção for necessária, para que não se produzam atrasos no trabalho e não se prejudique o funcionamento normal da entidade onde presta os seus serviços.

Relações com a empresa

O (a) secretário (a) deve estar sempre pronto (a) a oferecer apoio e cooperação à sua empresa e deve conhecer, igualmente, os objetivos e a política interna da mesma.

O (a) secretário (a) não aceitará uma remuneração profissional que não corresponda ao seu salário, nem incentivos e bônus que a sua empresa destine para tal fim. É-lhe proibido aceitar gratificações econômicas ou outras compensações que estejam diretamente relacionadas com a transmissão de informação.

O (a) secretário (a) tem o dever de contribuir para a celeridade do trabalho, não devendo aceitar sugestões nem coações que vão ao sentido de evitar o seu cumprimento.

Relativamente à sua profissão

O (a) secretário (a) deve cultivar as suas capacidades e atualizar os seus conhecimentos, a fim de que o seu trabalho seja feito com o mais alto nível de rendimento. Demonstrará permanentemente um esforço de superação e de produtividade, tanto no plano pessoal como na sua contribuição para com a empresa.

O (a) secretário (a) deve abster-se de realizar qualquer prática que possa prejudicar a reputação da sua profissão.

Nenhuma secretária se deve valer da sua influência sobre os seus superiores, nem apelar a vínculos de amizade ou a recomendações para obter:

Promoções imerecidas e, como consequência, uma remuneração maior do que a que lhe é devida pelo trabalho que desempenha, impedindo a promoção de outras pessoas que, pela sua experiência, os seus conhecimentos e anos de serviço, as merecem mais.

Conseguir que pessoas que não estão preparadas para o exercício do secretariado executem as tarefas próprias desta profissão.

Deve ter consciência de que representa um coletivo que tem obrigação de defender e de enaltecer.

Deve fazer com que se respeite o Código Deontológico da sua profissão. Neste sentido, é conveniente que seja instrumento de divulgação deste documento, tanto para afirmar os valores contidos no código como para se apoiar no mesmo.