quarta-feira, 26 de junho de 2013

FUNÇÕES DA PARTÍCULA "SE"

A partícula “se” assume várias funções na Língua Portuguesa:


1- Conjunção:

a) Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações subordinadas substantivas.
Ex: Quero saber se ela virá à festa.

b) Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas adverbiais condicionais.
Ex: Deixe um recado se você não me encontrar.

2- Pronome:

a) Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do infinitivo.
Ex: A criança machucou-se. (objeto direto)

b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a intenção de apassivá-los.
Ex: Contaram-se histórias estranhas.

c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados com o papel de indeterminar o sujeito.
Ex: Discorda-se do fato.

d) Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar a verbos.
Ex: Ele acabou de sentar-se.

e) Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais.
Ex: Ela não cansa de queixar-se.

CABRAL, Marina.  Funções da partícula “SE”. Equipe Brasil Escola. URL: http://www.brasilescola.com/gramatica/funcoes-particula-se.htm Acesso em: 12/06/2013