quarta-feira, 3 de julho de 2013

ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL.





Administrar é um trabalho repleto de desafios e situações problemáticas e o Administrador precisa estar capacitado para atender às necessidades do mercado. Mais que isso, ele precisa ter os seus valores fundamentados na ética para exercer a sua função na empresa, seja pública, privada ou do terceiro setor, de forma íntegra, transparente e responsável.

Os Administradores estão sempre sujeitos a avaliações e constantes julgamentos, pois como bons gestores, eles representam não só a sua imagem, mas também a da empresa para a qual trabalham. Por isso, o Administrador possui a obrigação moral e profissional de manter uma boa reputação, servindo de exemplo para os seus sócios, patrões, colaboradores, clientes, fornecedores, entre outros.

Na ilusão de conseguir benefícios ou lucros financeiros em curto prazo, algumas empresas e profissionais deixam de manter uma conduta ética e utilizam meios ilegais, ilícitos ou injustos para atingir os seus objetivos, sem se preocupar com a responsabilidade dos seus atos para com a sociedade.

Em resposta, a falta de ética provoca um impacto gravíssimo na reputação da empresa ou da equipe. A perda da credibilidade destrói rapidamente todas as chances de futuras negociações, investimentos e até aquisição de novos talentos, pois ninguém quer ter sua imagem vinculada a uma instituição sem princípios éticos.

Bons negócios dependem efetivamente do desenvolvimento de relações em longo prazo, da troca de confiança e comprometimento ético. Os profissionais devidamente capacitados e com caráter conseguem ser bem-sucedidos sem apelar para esses meios.

Justamente para esclarecer e estipular o que pode ou não ser feito é que os profissionais de Administração possuem um código de ética a ser seguido. O documento determina os direitos, proibições e deveres dos Administradores, como no artigo 1° do Código.

Art. 1º São deveres do Profissional de Administração:

I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;

II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;

III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;

IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;

V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;

VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;

VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;

VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;

IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;

X - aos profissionais envolvidos no processo de formação dos Profissionais de Administração, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código. 

XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;

XI - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.